Garantir o respeito à gravidez de todas as funcionárias, inclusive terceirizadas, oferecendo-lhes segurança no local de trabalho e nas atividades que desempenham.
Garantir o afastamento da gestante durante as intercorrências, devidamente comprovadas por meio de atestado médico, sem perda do posto de trabalho e oferecer vale transporte para as visitas médicas do pré-natal.
Realizar, anualmente, na Organização, um curso sobre Gestação Saudável e Cuidados com o Bebê para os pais e lhes assegurar a licença paternidade prevista em lei.
Garantir e facilitar a amamentação dos bebês de funcionárias que estão em aleitamento materno exclusivo. Quando possível, conceder as férias da gestante junto ao período da licença maternidade, de modo a prolongar sua assistência irrestrita ao bebê.
Assegurar que o serviço social da Organização, ou equivalente, acompanhe as funcionárias gestantes na hora do parto, garantindo que seus direitos sejam respeitados nas unidades de saúde, hospitais, maternidade ou casas de parto.
Assegurar que as gestantes da comunidade-alvo recebam o “Cartão Gestante” na Unidade Básica de Saúde, bem como monitorar seu preenchimento e o cumprimento de, no mínimo, seis visitas de pré-natal – cujos resultados devem ser anotados nesse Cartão.
Realizar trimestralmente um curso sobre Gestação Saudável, Aleitamento Materno e Cuidados com o Bebê para a comunidade-alvo.
Organizar e promover, nas escolas ou associações de bairro, uma palestra mensal sobre os direitos e os deveres da gestante, a necessidade do pré-natal na prevenção de deficiências e a importância do pós-natal.
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